DIREITO CONSTITUCIONAL – ADI 4.355/DF, ADI 4.312/DF, ADI 4.586/DF
Ementa:
“DIREITO CONSTITUCIONAL. PODER JUDICIÁRIO. CONTROLE ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO DO CNJ. JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORES. CARGOS COMISSIONADOS. AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E EFICIÊNCIA.”
Tema:
Análise da constitucionalidade da Resolução nº 88/2009 do CNJ, que determina aos tribunais jornada de trabalho de 8 horas diárias para seus servidores e estabelece que ao menos 50% dos cargos comissionados sejam ocupados por servidores efetivos. A discussão envolve o alcance do poder normativo do CNJ e os limites da autonomia dos tribunais.
Tese Fixada:
“É constitucional a Resolução do CNJ que fixa critérios sobre jornada de trabalho e percentual mínimo de cargos comissionados ocupados por servidores de carreira no Judiciário, desde que respeitada a autonomia organizacional dos tribunais e os princípios da administração pública.”
Decisão Final:
O STF, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos das três ações diretas e reconheceu a validade da Resolução nº 88/2009 do CNJ.
Tabela dos Votos:
Ministro(a) | Voto | Fundamento |
---|---|---|
Gilmar Mendes | Relator – improcedência | O CNJ atua dentro de sua competência constitucional de controle administrativo. |
Todos os demais | Acompanharam o relator | Reforçaram a importância da moralização e padronização da gestão de pessoal no Judiciário. |
Fundamentos:
Doutrinários:
- Poder regulamentar administrativo constitucional do CNJ;
- Eficiência, moralidade e impessoalidade na administração pública;
- Autonomia funcional não é absoluta frente aos princípios constitucionais.
Jurisprudenciais:
- ADI 3.367/DF – Poder normativo infralegal em harmonia com a legalidade;
- ADI 4.638/DF – Validade de resolução do CNJ para racionalização administrativa.
Constitucionais:
- Art. 37, II, V, IX – princípios administrativos e cargos comissionados;
- Art. 103-B, § 4º – competência do CNJ;
- Art. 96 – organização e autonomia dos tribunais.
Caso Concreto Simplificado:
A Resolução nº 88/2009 do CNJ padronizou a jornada dos servidores do Judiciário em 8 horas diárias e exigiu que pelo menos 50% dos cargos comissionados fossem ocupados por servidores efetivos. As ações alegavam invasão à autonomia dos tribunais. O STF entendeu que a norma se insere na função constitucional do CNJ de promover moralização e padronização administrativa, sem violar a autonomia judicial.
Aplicação Prática em Concursos:
Importante para temas como:
- Autonomia do Judiciário x controle administrativo;
- CNJ e seu papel no sistema de freios e contrapesos;
- Princípios constitucionais da administração pública.
Questão para Concurso de Magistratura (Estilo FGV – Complexa)
Enunciado:
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 88/2009, que fixou jornada de trabalho de 8 horas diárias para servidores do Judiciário e determinou que ao menos 50% dos cargos comissionados devem ser preenchidos por servidores efetivos. Diversos tribunais ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade sob a alegação de que tal norma violava a autonomia dos tribunais prevista no art. 96 da Constituição.
À luz da jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta:
a) A resolução do CNJ é inconstitucional por invadir a competência exclusiva dos tribunais para organizar seus serviços.
b) O STF reconheceu que a resolução só seria válida se referendada pelos tribunais superiores.
c) O STF declarou a constitucionalidade da norma, por entender que o CNJ atua legitimamente no controle administrativo e na moralização da gestão de pessoal.
d) A resolução foi julgada inconstitucional por exigir jornada padronizada sem previsão em lei federal.
e) O STF modulou os efeitos da decisão para aplicação apenas aos tribunais que a acataram voluntariamente.
Gabarito:
c) O STF declarou a constitucionalidade da norma, por entender que o CNJ atua legitimamente no controle administrativo e na moralização da gestão de pessoal.
Nível da Questão:
Médio a difícil – exige conhecimento do papel do CNJ e da jurisprudência constitucional sobre a administração do Judiciário.
Comentário Detalhado por Alternativa:
Alternativa a) Incorreta.
A Resolução nº 88/2009 do CNJ foi considerada constitucional justamente por não invadir a competência exclusiva dos tribunais. O STF entendeu que a normatização do CNJ está dentro dos limites do controle administrativo estabelecido pelo art. 103-B, § 4º da Constituição.
Alternativa b) Incorreta.
A validade da resolução não foi condicionada à ratificação por tribunais superiores. O CNJ possui competência normativa autônoma no que tange à uniformização administrativa do Poder Judiciário nacional, independentemente de validação externa.
Alternativa c) Correta.
Essa alternativa reflete com exatidão o que foi decidido pelo STF: o CNJ agiu legitimamente ao disciplinar a jornada de trabalho e os critérios de ocupação de cargos comissionados, como forma de assegurar os princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade na administração pública.
Alternativa d) Incorreta.
Não houve exigência de lei federal para a validade da resolução. O entendimento consolidado é que normas complementares administrativas podem ser expedidas por órgão constitucional competente (CNJ) sem ofensa ao princípio da legalidade formal.
Alternativa e) Incorreta.
Não houve modulação de efeitos nem aplicação restrita da norma. A decisão foi clara e categórica quanto à validade da resolução em todo o território nacional e para todos os tribunais.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL – HC 232.627/DF
Ementa:
“DIREITO PROCESSUAL PENAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. CRIME FUNCIONAL. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA APÓS O TÉRMINO DO CARGO.”
Tema:
Deliberação sobre a manutenção da prerrogativa de foro por função para crimes praticados no exercício e em razão do cargo, mesmo que a ação penal se inicie após o afastamento do agente público. A controvérsia envolve a extensão do entendimento fixado na AP 937 QO.
Tese Fixada:
“A competência por prerrogativa de foro subsiste para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão dele, ainda que a denúncia seja oferecida após o término do mandato.”
Decisão Final:
O STF, por maioria, concedeu a ordem no habeas corpus, reafirmando a vinculação objetiva-funcional como critério determinante para fixação da competência, mesmo após cessado o exercício do cargo.
Tabela dos Votos:
Ministro(a) | Voto | Fundamento |
---|---|---|
Relator (não indicado no extrato) | Pela concessão | Competência se vincula ao exercício funcional e não ao momento processual. |
Min. Edson Fachin (vencido) | Pela extinção do foro | Prerrogativa deve cessar com o mandato, salvo flagrante manipulação da jurisdição. |
Demais Ministros | Acompanharam o relator | Enfatizaram a estabilidade e integridade do processo penal funcional. |
Fundamentos:
Doutrinários:
- Prerrogativa de foro como instrumento de proteção institucional e não pessoal;
- Racionalidade do processo penal funcional;
- Evitação de manipulação de competência processual.
Jurisprudenciais:
- AP 937 QO – fixação de critérios para a prerrogativa de foro;
- Inq 4.852 – vinculação entre função e crime como critério.
Constitucionais:
- Art. 102, I, “b”; 105, I, “a” – competência dos tribunais superiores;
- Art. 5º, LIV – devido processo legal e juiz natural.
Caso Concreto Simplificado:
Um ex-parlamentar foi denunciado por crime funcional (peculato) praticado durante seu mandato. A denúncia foi oferecida após o término do cargo. O STF entendeu que, por se tratar de crime funcional vinculado ao cargo, a competência do tribunal originário permanece, a fim de garantir estabilidade e imparcialidade no julgamento.
Aplicação Prática em Concursos:
Essencial em temas como:
- Foro por prerrogativa de função;
- Critérios objetivos para fixação de competência;
- Jurisdição originária dos tribunais superiores.
Questão para Concurso de Magistratura (Estilo FGV – Complexa)
Enunciado:
Um ex-deputado estadual foi denunciado por peculato, crime praticado durante o exercício do mandato e vinculado às suas funções parlamentares. A denúncia foi oferecida após o término do mandato. O juízo de primeiro grau assumiu a causa. A defesa impetrou habeas corpus alegando violação ao princípio do juiz natural. O STF foi provocado a se manifestar no HC 232.627/DF.
Com base na decisão do Supremo, assinale a alternativa correta:
a) A prerrogativa de foro não se aplica após o fim do mandato, ainda que o crime seja funcional.
b) O STF declarou que o processo deveria iniciar na primeira instância como regra geral.
c) A Corte assentou que a competência originária se mantém quando o crime for praticado no exercício e em razão do cargo, independentemente do momento da denúncia.
d) O Supremo condicionou a manutenção do foro à existência de investigação iniciada ainda durante o mandato.
e) O STF entendeu que a prerrogativa deve ser analisada caso a caso, conforme conveniência institucional.
Gabarito:
c) A Corte assentou que a competência originária se mantém quando o crime for praticado no exercício e em razão do cargo, independentemente do momento da denúncia.
Comentário Detalhado por Alternativa:
Alternativa a) Incorreta.
Embora a denúncia tenha sido oferecida após o fim do mandato, o STF reconheceu que a prerrogativa de foro subsiste quando o crime tiver sido cometido no exercício do cargo e em razão dele. A tese refuta a cessação automática da prerrogativa.
Alternativa b) Incorreta.
O STF não estabeleceu regra geral de processamento em primeira instância. Ao contrário, fez distinção clara entre crimes comuns e crimes funcionais, mantendo a competência originária quando o fato se vincula diretamente ao exercício do cargo.
Alternativa c) Correta.
A resposta traduz fielmente o núcleo da decisão: o foro especial se mantém se o crime foi cometido durante e por causa do cargo, independentemente de quando a denúncia foi oferecida. Essa solução evita manipulações de competência e preserva o princípio do juiz natural.
Alternativa d) Incorreta.
Não se condicionou a manutenção do foro à prévia instauração de investigação durante o mandato. A Corte analisou o vínculo funcional entre o fato e o cargo como critério determinante da competência, e não o momento da instauração da ação penal.
Alternativa e) Incorreta.
A decisão não adotou uma postura discricionária (“caso a caso”). O critério definido é objetivo: a conexão funcional entre o crime e o cargo é o fator determinante da competência do tribunal.
Deixe um comentário