DIREITO ADMINISTRATIVO – ADPF 777/DF
Ementa:
“DIREITO ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. SEGURANÇA JURÍDICA. CONFIANÇA LEGÍTIMA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE ANISTIA POLÍTICA DE CABOS DA AERONÁUTICA. INCONSTITUCIONALIDADE.”
Tema:
A controvérsia gira em torno da validade de portarias administrativas que anularam, de forma genérica e tardia, as anistias políticas concedidas a cabos da Aeronáutica com base na Portaria nº 1.104/1964. O STF analisou se a anulação afrontava os princípios constitucionais da segurança jurídica, da confiança legítima, do contraditório e da dignidade da pessoa humana.
Tese Fixada:
“São inconstitucionais as portarias administrativas que anulam, de forma genérica e não individualizada, atos de concessão de anistia política após mais de 17 anos, por afrontarem os princípios constitucionais da segurança jurídica, da confiança legítima, da dignidade da pessoa humana, do contraditório e da ampla defesa.”
Decisão Final:
O STF, por maioria:
- Converteu a medida cautelar em julgamento de mérito;
- Julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das portarias que anularam as anistias políticas dos cabos da Aeronáutica;
- Reafirmou a proteção à confiança legítima e à estabilidade dos atos administrativos consolidados.
Tabela dos Votos:
Ministro(a) | Voto | Fundamento |
---|---|---|
Cármen Lúcia (Relatora) | Pela procedência | Anulação genérica afronta a segurança jurídica e o contraditório. |
Gilmar Mendes | Acompanhou | Anulação tardia e impessoal desrespeita o Estado de Direito. |
Edson Fachin | Acompanhou | Defesa da dignidade humana e confiança legítima. |
Luiz Fux | Acompanhou | A revogação ampla fere o devido processo legal. |
Alexandre de Moraes | Acompanhou | Limites da autotutela frente à consolidação de direitos. |
Rosa Weber | Acompanhou | Necessidade de motivação individualizada. |
Dias Toffoli | Acompanhou | Insegurança jurídica e desvio de finalidade. |
André Mendonça | Parcialmente divergente | Admite revisão se fundamentada e com contraditório. |
Nunes Marques | Acompanhou | Invalidação genérica desrespeita a legalidade e estabilidade administrativa. |
Cristiano Zanin | Acompanhou | Proteção à confiança construída em decisões públicas reiteradas. |
Flávio Dino | Acompanhou | Destacou violação ao devido processo legal e ausência de motivação. |
Fundamentos:
Doutrinários:
- Teoria da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima;
- Limites da autotutela administrativa frente à consolidação de direitos.
Jurisprudenciais:
- RE 817.338 (Tema 839 RG);
- MS 30.780/DF;
- ADI 1.721/DF.
Constitucionais:
- Art. 5º, LIV e LV da CF/88 – devido processo legal, contraditório e ampla defesa;
- Art. 1º, III – dignidade da pessoa humana;
- Art. 37, caput – princípios da legalidade e eficiência.
Caso Concreto Simplificado:
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos editou portarias que anularam anistias políticas concedidas entre 2002 e 2004 a centenas de cabos da Aeronáutica. Essas anistias haviam sido reconhecidas como atos de reparação histórica por perseguições políticas durante a ditadura. O STF entendeu que a anulação ampla e sem individualização afrontava a segurança jurídica, o contraditório e a dignidade da pessoa humana, declarando as portarias inconstitucionais.
Aplicação Prática em Concursos:
Importante para provas que envolvem:
- Limites da autotutela administrativa;
- Controle judicial de atos administrativos consolidados;
- Princípios constitucionais da Administração Pública.
Questão para Concurso de Magistratura (Estilo FGV)
Enunciado:
O Ministério dos Direitos Humanos anulou, por meio de portarias administrativas, diversas anistias políticas concedidas a cabos da Aeronáutica, alegando ilegalidade nos atos de concessão. As portarias não individualizaram os casos e foram editadas quase duas décadas após a anistia. O STF foi acionado por meio da ADPF 777/DF.
Com base no julgamento do STF, assinale a alternativa correta:
Alternativas:
a) A anulação das anistias é válida, pois a Administração pode rever atos ilegais a qualquer tempo, mesmo sem contraditório.
b) O STF reconheceu a constitucionalidade das portarias, desde que pautadas em critérios gerais de conveniência administrativa.
c) A Suprema Corte entendeu que é constitucional a revogação genérica de anistias quando fundada em nova interpretação política.
d) O STF declarou inconstitucional a anulação das anistias políticas por violar a segurança jurídica, a confiança legítima e o devido processo legal.
e) A Corte admitiu a validade das anulações, por se tratarem de atos discricionários não vinculados ao contraditório.
Gabarito:
d) O STF declarou inconstitucional a anulação das anistias políticas por violar a segurança jurídica, a confiança legítima e o devido processo legal.
Nível da Questão:
Médio para difícil – exige compreensão dos princípios constitucionais e da autotutela administrativa.
Comentário Detalhado por Alternativa:
a) Incorreta: O princípio da autotutela é limitado pela proteção à confiança e pelo devido processo legal.
b) Incorreta: O STF exige análise individualizada e respeito ao contraditório.
c) Incorreta: Mudança política não justifica revogação de atos consolidados sem fundamento jurídico individual.
d) Correta: Exatamente a tese afirmada pelo STF na ADPF 777.
e) Incorreta: O contraditório é exigência constitucional mesmo em matéria administrativa.ito com base no princípio da moralidade e na tutela do mínimo existencial penal.
DIREITO CONSTITUCIONAL – MI 4.452/DF
Ementa:
“DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. MORA LEGISLATIVA. IGUALDADE DE GÊNERO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI MARIA DA PENHA A CASOS ENVOLVENDO RELAÇÕES AFETIVAS HOMOAFETIVAS MASCULINAS, TRANSEXUAIS E TRAVESTIS.”
Tema:
A controvérsia gira em torno da ausência de norma regulamentadora do art. 226, § 8º da Constituição Federal, especialmente no que tange à proteção contra a violência doméstica e familiar em relações homoafetivas masculinas, com travestis e mulheres trans. O STF examinou se, diante da omissão legislativa, é possível aplicar analogicamente a Lei Maria da Penha.
Tese Fixada:
“É cabível a aplicação analógica dos dispositivos protetivos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) às relações afetivo-familiares entre casais homoafetivos masculinos e às envolvendo mulheres trans e travestis, diante da mora legislativa e do dever de proteção estatal contra violência de gênero.”
Decisão Final:
O STF, por unanimidade, concedeu a ordem para:
- Reconhecer a mora legislativa na regulamentação da proteção contra a violência doméstica em relações não heteroafetivas;
- Determinar a aplicação analógica da Lei Maria da Penha para casais homoafetivos masculinos, mulheres trans e travestis nas relações familiares e afetivas.
Tabela dos Votos:
Ministro(a) | Voto | Fundamento |
---|---|---|
Alexandre de Moraes | Relator – Pela procedência | Aplicação imediata da Lei Maria da Penha por analogia, diante da inércia legislativa e da necessidade de proteção igualitária. |
Demais Ministros | Acompanharam | Todos os ministros acompanharam o relator, reconhecendo a omissão e autorizando a extensão da proteção. |
Fundamentos:
Doutrinários:
- Igualdade substancial e combate à discriminação com base em identidade de gênero e orientação sexual;
- Princípios de Yogykarta;
- Teoria da omissão inconstitucional e aplicação analógica em favor de grupos vulneráveis.
Jurisprudenciais:
- ADI 4275/DF – reconhecimento de uniões homoafetivas;
- ADI 5581 – proteção ampliada em contextos de vulnerabilidade social.
Constitucionais:
- Art. 1º, III (dignidade da pessoa humana);
- Art. 3º, IV (combate à discriminação);
- Art. 5º, caput, XLI e XLII (igualdade e vedação a discriminação);
- Art. 226, § 8º (proteção contra violência doméstica).
Legais:
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), arts. 2º e 5ºMI 4452 DF.
Caso Concreto Simplificado:
Diante da ausência de norma que assegurasse proteção específica contra violência doméstica para casais homoafetivos masculinos, travestis e mulheres trans, foi ajuizado mandado de injunção coletivo para suprir a lacuna legislativa. O STF reconheceu a mora do Congresso Nacional e determinou a aplicação analógica da Lei Maria da Penha para assegurar proteção integral a todas as pessoas em situação de violência de gênero, independentemente de identidade de gênero ou orientação sexual.
Aplicação Prática em Concursos:
Importante para provas que abordam:
- Direitos fundamentais das minorias;
- Controle jurisdicional da omissão legislativa;
- Aplicação analógica de normas protetivas.
Questão para Concurso de Magistratura (Estilo FGV)
Enunciado:
Um indivíduo do sexo masculino, em união estável com outro homem, sofreu agressões físicas e ameaças de seu parceiro. Ao tentar registrar a ocorrência com base na Lei Maria da Penha, encontrou resistência sob o argumento de que a norma se destinaria apenas à proteção de mulheres. Diante da inércia legislativa em regulamentar o art. 226, § 8º da Constituição, o caso chegou ao STF por meio do MI 4.452/DF.
Com base no julgamento do STF, assinale a alternativa correta:
Alternativas:
a) O STF considerou que a Lei Maria da Penha é aplicável apenas a mulheres cisgênero e heterossexuais, sendo vedada sua extensão analógica.
b) A Corte reconheceu a mora legislativa, mas entendeu que a proteção em relações homoafetivas deve se dar por normas penais comuns.
c) O STF entendeu ser possível a aplicação analógica da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos e a pessoas trans em situação de violência doméstica.
d) O Supremo considerou que a ampliação da proteção depende exclusivamente de aprovação de lei complementar federal.
e) O STF reconheceu que não há omissão legislativa, pois os direitos fundamentais previstos no art. 5º da CF são autoaplicáveis.
Gabarito:
c) O STF entendeu ser possível a aplicação analógica da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos e a pessoas trans em situação de violência doméstica.
Nível da Questão:
Médio.
Comentário Detalhado por Alternativa:
- a) Incorreta: A Lei Maria da Penha é aplicável além da cisgeneridade, conforme tese firmada pelo STF.
- b) Incorreta: A proteção comum não substitui o tratamento especializado que a Lei Maria da Penha oferece.
- c) Correta: Resume fielmente o núcleo da decisão proferida no MI 4.452/DF.
- d) Incorreta: O STF reconheceu a possibilidade de aplicação analógica sem depender de nova lei.
- e) Incorreta: A omissão legislativa foi formalmente reconhecida pela Corte.
DIREITO CONSTITUCIONAL – ADI 7715/MT
Ementa:
“DIREITO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL PRIVADO. DIREITO PENAL E LICITAÇÕES. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.”
Tema:
A controvérsia diz respeito à constitucionalidade da Lei nº 12.430/2024, do Estado de Mato Grosso, que previa sanções a ocupantes ilegais de propriedades privadas rurais e urbanas, incluindo restrições ao acesso a programas sociais e à participação em licitações públicas. A discussão gira em torno da competência legislativa para tratar de direito penal e normas gerais de licitação.
Tese Fixada:
“É formalmente inconstitucional norma estadual que estabelece sanções penais e administrativas a ocupantes ilegais de imóveis privados, por usurpar competência privativa da União para legislar sobre direito penal e normas gerais de licitação (CF, art. 22, I e XXVII).”
Decisão Final:
O STF, por unanimidade:
- Conheceu da ação;
- Julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024, reconhecendo a usurpação da competência da União;
- Fundamentou a decisão na violação aos arts. 22, I e XXVII, e 37, XXI da CF/88ADI 7715.
Tabela dos Votos:
Ministro(a) | Voto | Fundamento |
---|---|---|
Flávio Dino | Relator – pela procedência | Lei estadual institui sanções penais e contratuais fora da competência estadual. |
Demais Ministros | Acompanharam o relator | Votaram pela inconstitucionalidade formal da norma por unanimidade. |
Fundamentos:
Doutrinários:
- Princípio da legalidade penal e administrativa;
- Reserva de competência legislativa em matéria penal e de licitações.
Jurisprudenciais:
- ADI 3639, ADI 3092, ADI 2935 – competência privativa da União em matéria penal;
- ADI 7200 – controle de sanções ambientais e direito administrativo sancionador.
Constitucionais:
- Art. 22, I – competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual;
- Art. 22, XXVII – normas gerais de licitação e contratação pública;
- Art. 37, XXI – princípios aplicáveis às licitações.
Caso Concreto Simplificado:
A Lei nº 12.430/2024, do Estado de Mato Grosso, previu que pessoas que ocupassem ilegalmente imóveis privados estariam proibidas de receber benefícios sociais estaduais e de contratar com o poder público. O STF entendeu que a norma invadiu a competência da União para legislar sobre sanções penais e normas gerais de licitação, declarando sua inconstitucionalidade formal por unanimidade.
Aplicação Prática em Concursos:
Importante para provas que abordam:
- Repartição de competências legislativas;
- Sanções administrativas e penais;
- Controle de constitucionalidade formal.
Questão para Concurso de Magistratura (Estilo FGV)
Enunciado:
O Estado de Mato Grosso promulgou a Lei nº 12.430/2024, que previa sanções a ocupantes irregulares de propriedades privadas, como a proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios sociais. A norma foi questionada perante o STF por suposta violação da competência legislativa da União.
Com base no julgamento da ADI 7715/MT, assinale a alternativa correta:
Alternativas:
a) A norma é válida, pois a competência para regular sanções por ocupações ilegais é concorrente entre estados e União.
b) O STF declarou a constitucionalidade da norma por tratar de questão administrativa interna do Estado.
c) O Supremo entendeu que normas penais estaduais são válidas quando regulamentam condutas específicas de interesse local.
d) O STF declarou a inconstitucionalidade formal da lei estadual, por usurpação da competência privativa da União em matéria penal e de licitações.
e) A decisão do STF foi de improcedência do pedido, pois a norma estadual se limitava a questões de políticas públicas sociais.
Gabarito:
d) O STF declarou a inconstitucionalidade formal da lei estadual, por usurpação da competência privativa da União em matéria penal e de licitações.
Nível da Questão:
Médio.
Comentário Detalhado por Alternativa:
- a) Incorreta: A competência para legislar sobre sanções penais e normas de licitação é privativa da União, não concorrente.
- b) Incorreta: O STF reconheceu invasão de competência, não sendo válida a alegação de questão administrativa interna.
- c) Incorreta: Estados não podem criar tipos penais ou aplicar sanções penais, ainda que com base em interesse local.
- d) Correta: Expressa exatamente o fundamento da decisão na ADI 7715/MT.
- e) Incorreta: A decisão do STF reconheceu que a norma afetava matéria de competência exclusiva da União.
DIREITO CONSTITUCIONAL – ADI 4293/RO
Ementa:
“DIREITO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. TRÂNSITO E TRANSPORTE. REGISTRO E BAIXA DE VEÍCULOS. REUTILIZAÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS. INICIATIVA PARLAMENTAR. VIOLAÇÃO À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO E AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA.”
Tema:
A controvérsia gira em torno da Lei nº 2.026/2009 do Estado de Rondônia, que obriga seguradoras a destruir carcaças de veículos com perda total, no prazo de cinco dias, e prevê penalidades em caso de descumprimento. Questionou-se se a norma invadia competência da União para legislar sobre trânsito, transporte, direito civil e iniciativa reservada ao Chefe do Executivo.
Tese Fixada:
“É inconstitucional lei estadual que disciplina, de forma autônoma, prazos e sanções relacionados ao registro, baixa e destruição de veículos sinistrados, por invadir competência privativa da União (CF, art. 22, I, VII e XI), além de violar o princípio da simetria ao estabelecer atribuições administrativas por iniciativa parlamentar.”
Decisão Final:
O STF, por unanimidade:
- Conheceu da ação;
- Julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 2.026/2009 do Estado de Rondônia;
- Fundamentou a decisão na invasão à competência da União e na inconstitucionalidade formal por vício de iniciativaADI 4293.
Tabela dos Votos:
Ministro(a) | Voto | Fundamento |
---|---|---|
Nunes Marques | Relator – pela procedência | Competência privativa da União e violação à simetria. |
Demais Ministros | Acompanharam o relator | Julgaram procedente a ação por unanimidade. |
Fundamentos:
Doutrinários:
- Princípio da simetria constitucional;
- Competência legislativa em matéria de trânsito e direito civil;
- Reserva de iniciativa legislativa ao Chefe do Executivo estadual.
Jurisprudenciais:
- ADI 4.701, ADI 3.254, ADI 2.808 – competência da União e reserva de iniciativa;
- ADI 4.156 e ADI 3.444 – uniformização de normas sobre trânsito e veículos.
Constitucionais:
- Art. 22, I, VII e XI – competência privativa da União;
- Art. 61, § 1º, II, e art. 84, VI, a – reserva de iniciativa do Executivo;
- Art. 1º – pacto federativo.
Caso Concreto Simplificado:
A Lei nº 2.026/2009 do Estado de Rondônia, aprovada por iniciativa parlamentar, impunha obrigações às seguradoras para destruir carcaças de veículos sinistrados em até cinco dias, sob pena de proibição de contratar com o poder público. O STF entendeu que a norma usurpa a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, e viola o princípio da simetria por criar atribuições administrativas sem iniciativa do Governador do Estado.
Aplicação Prática em Concursos:
Importante para provas que envolvem:
- Competência legislativa entre União, estados e municípios;
- Iniciativa reservada para leis sobre estrutura administrativa;
- Direito de propriedade e sua limitação por legislação estadual.
Questão para Concurso de Magistratura (Estilo FGV)
Enunciado:
O Estado de Rondônia promulgou lei que impôs às seguradoras o dever de destruir, em até cinco dias, carcaças de veículos com perda total, como medida para evitar fraudes com peças. A norma previa sanções como a proibição de contratar com a administração pública. A questão foi levada ao STF por meio da ADI 4293/RO.
Com base no julgamento do STF, assinale a alternativa correta:
Alternativas:
a) O STF considerou a norma constitucional por tratar de política estadual de segurança pública e proteção do consumidor.
b) A decisão foi pela improcedência, com base no princípio da predominância do interesse regional.
c) A Corte entendeu que a norma estadual era válida, desde que compatível com o Código de Trânsito Brasileiro.
d) O STF declarou a inconstitucionalidade da norma por usurpação da competência da União e por vício formal de iniciativa.
e) A Suprema Corte julgou a norma parcialmente constitucional, afastando apenas a sanção administrativa nela prevista.
Gabarito:
d) O STF declarou a inconstitucionalidade da norma por usurpação da competência da União e por vício formal de iniciativa.
Nível da Questão:
Médio a difícil.
Comentário Detalhado por Alternativa:
- a) Incorreta: O STF afirmou que a matéria é de competência privativa da União, não cabendo regulamentação estadual autônoma.
- b) Incorreta: A predominância do interesse regional não afasta a competência exclusiva da União quando se trata de trânsito, transporte e direito civil.
- c) Incorreta: A norma estadual não pode inovar sobre matéria já regulada nacionalmente, como o Código de Trânsito Brasileiro.
- d) Correta: Reflete exatamente o entendimento do STF na ADI 4293/RO.
- e) Incorreta: A declaração de inconstitucionalidade foi total, não parcial.
DIREITO FINANCEIRO E CONSTITUCIONAL – ADI 7702/RS
Ementa:
“DIREITO FINANCEIRO E CONSTITUCIONAL. CRIAÇÃO DE FUNDO PÚBLICO ESTADUAL. PARTICIPAÇÃO ESTADUAL EM FUNDOS PRIVADOS. FINALIDADE CLIMÁTICA E EMERGENCIAL. PROGRAMA FUNRIGS. NATUREZA DOS FUNDOS. ART. 24, I, §1º DA CF. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.”
Tema:
Discute-se a constitucionalidade dos arts. 5º, parágrafo único, e 8º da Lei Estadual nº 16.134/2024-RS, que autoriza o Poder Executivo estadual a aplicar recursos do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS) — criado para enfrentar os efeitos da calamidade pública climática — em fundos financeiros de natureza privada. A controvérsia envolve a compatibilidade com a legislação federal (LC 206/2024), o controle da aplicação de recursos públicos e a transparência na gestão orçamentária.
Tese Fixada:
“É constitucional norma estadual que autoriza o repasse de recursos de fundo público para fundos de natureza privada criados e geridos por instituições financeiras controladas pelo Estado, desde que haja previsão legal, controle externo efetivo, publicidade dos atos e preservação da finalidade pública dos recursos.”
Decisão Final:
O STF, por maioria de votos:
- Conheceu da ação;
- Julgou improcedente o pedido, reconhecendo a compatibilidade da Lei Estadual nº 16.134/2024-RS com a Constituição Federal e com a LC nº 206/2024;
- Vencidos os Ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e André Mendonça, que reconheceram inconstitucionalidade parcial dos dispositivos com base no desvio de finalidade e ausência de controle diretoADI 7702.
Tabela dos Votos:
Ministro(a) | Voto | Fundamento |
---|---|---|
Edson Fachin (Relator) | Improcedência | Observância da legislação federal, finalidade ambiental, mecanismos de controle e transparência. |
Flávio Dino | Parcial procedência | Criticou o repasse para fundo de natureza privada sem clareza quanto à sua estrutura pública. |
Cármen Lúcia | Parcial procedência | Destacou fragilidades no controle público e transparência. |
André Mendonça | Parcial procedência | Defendeu interpretação conforme para exigir fundo público e controle constitucional explícito. |
Demais Ministros | Acompanharam o Relator | Destacaram a excepcionalidade da situação climática e o compromisso com o interesse público. |
Fundamentos:
Doutrinários:
- Princípios da transparência e da eficiência na aplicação de recursos públicos;
- Teoria da excepcionalidade administrativa em contextos de calamidade;
- Repartição de competências legislativas em matéria financeira.
Jurisprudenciais:
- ADI 6.045/RO, ADI 5.672/AM – controle sobre fundos públicos;
- ADI 4.653/DF – limites da delegação de gestão pública.
Constitucionais:
- Art. 24, I e §1º – competência concorrente em matéria de direito financeiro;
- Art. 37, caput e XXI – princípios da publicidade, eficiência e moralidade;
- Art. 70 e 75 – fiscalização e controle dos recursos públicos.
Caso Concreto Simplificado:
O Estado do Rio Grande do Sul criou o Plano Rio Grande, voltado à reconstrução e resiliência frente às calamidades climáticas. A lei autorizava o repasse de recursos do FUNRIGS a fundos financeiros de natureza privada vinculados a instituições estatais. O STF considerou legítima a previsão, desde que atendidos os princípios da publicidade, finalidade pública e controle externo rigoroso. O julgamento ponderou a situação emergencial vivida pelo Estado e o interesse público na mitigação de danos ambientais e sociais.
Aplicação Prática em Concursos:
Relevante para provas que exploram:
- Competência legislativa concorrente entre União e estados;
- Fundos públicos e privados e seus controles;
- Direito financeiro e limites da gestão descentralizada de recursos;
- Princípios constitucionais da administração pública em situações emergenciais.
Questão para Concurso de Magistratura (Estilo FGV – Complexa)
Enunciado:
No contexto de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos, o Estado do Rio Grande do Sul instituiu o Plano Rio Grande e o correspondente Fundo FUNRIGS, com a finalidade de financiar ações de reconstrução, mitigação e adaptação climática. A legislação estadual autorizou que valores do fundo público fossem direcionados a fundos financeiros de natureza privada vinculados a instituições controladas pelo próprio Estado.
A Procuradoria-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7702) contra essa previsão, alegando afronta aos princípios da moralidade, transparência e controle externo, bem como invasão de competência legislativa da União. A norma foi analisada sob a ótica da Lei Complementar Federal nº 206/2024, que disciplina o uso de recursos decorrentes da renegociação de dívidas estaduais com a União.
Com base no entendimento do STF, assinale a alternativa correta:
Alternativas:
a) O STF declarou a norma estadual formalmente inconstitucional por violar a competência da União para legislar sobre normas gerais de finanças públicas.
b) A Corte entendeu que é inconstitucional o repasse de verbas públicas para qualquer fundo privado, mesmo quando vinculado a instituição pública, pela impossibilidade de fiscalização.
c) O Tribunal reconheceu a constitucionalidade da norma estadual, desde que o repasse preserve a finalidade pública dos recursos, haja transparência e controle externo efetivo.
d) A norma foi tida como parcialmente constitucional, com a fixação de tese determinando que fundos privados recebam recursos apenas mediante autorização da AGU e fiscalização do Senado Federal.
e) O STF decidiu pela suspensão da norma até que fossem instituídos mecanismos suplementares de controle e auditoria autônoma pelo TCU.
Gabarito:
c) O Tribunal reconheceu a constitucionalidade da norma estadual, desde que o repasse preserve a finalidade pública dos recursos, haja transparência e controle externo efetivo.
Nível da Questão:
Difícil – exige conhecimento aprofundado de direito financeiro, repartição de competências, jurisprudência do STF e princípios constitucionais aplicáveis à gestão pública de recursos.
Comentário Detalhado por Alternativa:
- a) Incorreta: O STF entendeu que a norma estadual respeita a competência concorrente prevista no art. 24, I e §1º da CF.
- b) Incorreta: A Corte não veda, de forma absoluta, o repasse para fundo de natureza privada, desde que vinculado a instituição pública e sujeito a controle.
- c) Correta: Reflete exatamente a tese majoritária fixada no julgamento da ADI 7702/RS.
- d) Incorreta: A decisão não previu qualquer condicionamento à AGU ou ao Senado.
- e) Incorreta: Não houve suspensão da norma, tampouco exigência de auditoria externa adicional ao controle já previsto nos arts. 70 e 75 da CF.
DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL – ADI 3.270/DF
Ementa:
“DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. EXIGÊNCIA DE EMISSÃO DE CUPOM FISCAL COM DADOS DO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, FINALIDADE E PROPORCIONALIDADE.”
Tema:
A ação questiona dispositivos de leis distritais que obrigam estabelecimentos comerciais a emitir documentos fiscais contendo identificação do consumidor, sob pena de multa, mesmo quando o consumidor não solicitar o CPF na nota. A controvérsia recai sobre a compatibilidade da norma com os princípios constitucionais da proteção de dados, legalidade tributária e autonomia do consumidor.
Tese Fixada:
“É constitucional a exigência de emissão de documentos fiscais contendo dados do consumidor, desde que: (i) haja previsão legal clara e específica; (ii) se respeite a autodeterminação informativa do titular; e (iii) os dados sejam utilizados estritamente para fins fiscais, com garantias de proteção e sigilo.”
Decisão Final:
O STF, por maioria, julgou a ação improcedente, reconhecendo que a exigência prevista em lei distrital não viola a Constituição, desde que interpretada conforme os limites constitucionais de proteção de dados e finalidades fiscais específicas.
Tabela dos Votos:
Ministro(a) | Voto | Fundamento |
---|---|---|
Gilmar Mendes (Relator) | Pela improcedência | A norma visa à eficiência tributária e não afronta, por si, o direito à privacidade. |
Edson Fachin | Acompanhou com ressalvas | Defendeu a necessidade de interpretação conforme à LGPD. |
Luiz Fux | Acompanhou | Enfatizou o controle e a rastreabilidade fiscal. |
André Mendonça | Acompanhou | Defendeu a legalidade da exigência como medida de combate à sonegação. |
Cármen Lúcia | Acompanhou | Ressaltou o equilíbrio entre eficiência tributária e direitos fundamentais. |
Alexandre de Moraes | Acompanhou | A norma é legítima desde que os dados não sejam compartilhados com fins diversos. |
Roberto Barroso | Acompanhou com ressalvas | Propôs balizas interpretativas com base na proporcionalidade. |
Rosa Weber | Acompanhou o relator | Enfatizou o interesse público no controle fiscal. |
Nunes Marques | Acompanhou | Considerou a exigência compatível com o dever de colaborar com o fisco. |
Cristiano Zanin | Acompanhou com destaque | Propôs a observância estrita à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). |
Flávio Dino | Divergiu parcialmente | Entendeu que a norma deveria prever explicitamente o consentimento do consumidor. |
Fundamentos:
Doutrinários:
- Teoria da finalidade e da adequação na proteção de dados pessoais;
- Eficiência e supremacia do interesse público na arrecadação tributária;
- Compatibilidade da legalidade tributária com o princípio da privacidade.
Jurisprudenciais:
- ADI 6387, RE 1.010.606 (RG) – autodeterminação informativa;
- Tema 1.038 – validade de obrigações acessórias tributárias;
- ADI 6.117 – proteção de dados pessoais como direito fundamental autônomo.
Constitucionais:
- Art. 5º, X e XII (privacidade e intimidade);
- Art. 145, §1º e art. 150, I (legalidade tributária);
- Art. 37 e 170 (princípios da administração pública e defesa do consumidor);
- Lei nº 13.709/2018 – LGPD.
Caso Concreto Simplificado:
Um conjunto de leis distritais impunha a obrigação de incluir automaticamente o CPF do consumidor em notas fiscais, mesmo sem sua solicitação. Alegou-se que isso violaria o direito à privacidade e a liberdade de escolha. O STF entendeu que a norma é válida desde que interpretada de forma restritiva, ou seja, o dado pessoal só pode ser incluído se houver previsão legal, finalidade fiscal específica e garantias de sigilo e segurança.
Aplicação Prática em Concursos:
Relevante para provas que tratam de:
- Direito tributário e obrigações acessórias;
- Proteção de dados pessoais no contexto fiscal;
- Legalidade, proporcionalidade e autodeterminação informativa;
- Conflitos entre princípios constitucionais.
Questão para Concurso de Magistratura (Estilo FGV – Complexa)
Enunciado:
A legislação distrital impôs aos estabelecimentos comerciais o dever de emitir documentos fiscais contendo o nome e CPF do consumidor, independentemente de solicitação, sob pena de multa. A norma foi questionada perante o STF por suposta violação à autodeterminação informativa e ao direito à privacidade. A decisão da Corte foi proferida no julgamento da ADI 3.270/DF.
Considerando os parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:
Alternativas:
a) O STF declarou a norma inconstitucional por ofensa ao princípio da autodeterminação informativa e ao sigilo de dados fiscais.
b) O STF reconheceu a inconstitucionalidade formal da norma distrital, por invasão de competência da União para legislar sobre proteção de dados.
c) O STF julgou constitucional a norma, desde que observadas as garantias de proteção de dados e finalidade fiscal específica, aplicando interpretação conforme à Constituição.
d) O Supremo entendeu que normas sobre emissão de cupom fiscal não se submetem ao controle de proporcionalidade, por constituírem matéria estritamente tributária.
e) O STF assentou a plena liberdade do fisco para exigir a coleta e compartilhamento de dados fiscais do consumidor, desde que vinculada à arrecadação tributária.
Gabarito:
c) O STF julgou constitucional a norma, desde que observadas as garantias de proteção de dados e finalidade fiscal específica, aplicando interpretação conforme à Constituição.
Nível da Questão:
Alto – exige integração de princípios constitucionais, leitura técnica da LGPD, interpretação conforme e entendimento jurisprudencial do STF.
Comentário Detalhado por Alternativa:
- a) Incorreta: O STF não declarou a norma inconstitucional, mas impôs limites à sua aplicação.
- b) Incorreta: Não houve reconhecimento de inconstitucionalidade formal.
- c) Correta: Reflete fielmente o entendimento majoritário da Corte.
- d) Incorreta: A matéria tributária está sim sujeita ao controle de proporcionalidade, sobretudo quando interfere em direitos fundamentais.
- e) Incorreta: O STF impôs balizas que restringem a coleta indiscriminada de dados pelo fisco.
DIREITO TRIBUTÁRIO – RE 882.461/MG (TEMA 816 RG)
Ementa:
“DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. NÃO INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DE DESTINAÇÃO DO BEM À COMERCIALIZAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO. MULTA FISCAL MORATÓRIA. LIMITE DE 20%. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. APLICAÇÃO DO ART. 150, IV, CF.”
Tema:
O caso trata da possibilidade de incidência do ISS sobre operações de industrialização por encomenda, bem como da constitucionalidade da multa moratória superior a 20% aplicada pelo ente federado sobre o valor do tributo. A análise girou em torno dos limites constitucionais da competência tributária municipal e da proteção ao contribuinte contra o efeito confiscatório.
Tese Fixada:
- “É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da lista anexa à LC nº 116/2003 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização.”
- “As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário.”
Decisão Final:
O STF, por maioria, deu provimento ao recurso extraordinário para:
- Excluir a incidência do ISS nas hipóteses de industrialização por encomenda com destinação do produto à comercialização ou nova industrialização;
- Limitar a multa moratória a 20%, com fundamento no princípio do não confisco.
Tabela dos Votos:
Ministro(a) | Voto | Fundamento |
---|---|---|
Dias Toffoli (Relator) | Provimento | Industrialização por encomenda é etapa do processo produtivo e não caracteriza prestação de serviço tributável pelo ISS. Multa superior a 20% é confiscatória. |
Edson Fachin | Acompanhou | Destacou a natureza material do fato gerador e a proteção contra excesso sancionatório. |
Alexandre de Moraes | Acompanhou | Ressaltou o desvio de finalidade na aplicação de multas tributárias. |
Rosa Weber | Acompanhou | Multas não podem desvirtuar a função arrecadatória e devem se manter proporcionais. |
André Mendonça | Acompanhou | Multas acima de 20% ferem o art. 150, IV, CF. |
Nunes Marques | Acompanhou | Reafirmou a competência tributária restrita dos municípios. |
Roberto Barroso | Acompanhou | Propôs a eficácia ex nunc da decisão para resguardar a segurança jurídica. |
Gilmar Mendes | Acompanhou | Alinhou-se à jurisprudência do STF sobre limites de sanções tributárias. |
Luiz Fux | Acompanhou | Enfatizou o impacto econômico da dupla tributação ISS x ICMS/IPI. |
Flávio Dino | Acompanhou | Indicou risco sistêmico de insegurança fiscal se não houver modulação. |
Cármen Lúcia | Acompanhou | Destacou a violação aos princípios da legalidade e da capacidade contributiva. |
Fundamentos:
Doutrinários:
- Princípios da capacidade contributiva, legalidade e não confisco;
- Distinção entre prestação de serviço e circulação de mercadoria;
- Teoria das sanções administrativas proporcionais.
Jurisprudenciais:
- RE 593.849/MG (Tema 118 RG);
- RE 606.107/SP (Tema 247 RG);
- ADI 5511 – multa como penalidade não confiscatória.
Constitucionais:
- Art. 5º, II – legalidade;
- Art. 145, § 1º – capacidade contributiva;
- Art. 150, IV – vedação ao confisco;
- Art. 156, III – competência municipal para o ISS.
Caso Concreto Simplificado:
Uma empresa prestava serviços de corte de bobinas de aço sob encomenda. O município exigiu o pagamento de ISS e aplicou multa de 50% por atraso. O STF entendeu que não incide ISS sobre industrialização por encomenda quando o bem retorna à cadeia produtiva da empresa encomendante, pois se trata de uma etapa da produção e não de prestação de serviço autônomo. Além disso, reconheceu que a multa superior a 20% viola o princípio do não confisco, devendo ser reduzida.
Aplicação Prática em Concursos:
Útil para provas que cobram:
- ISS vs. ICMS – conflitos de competência tributária;
- Princípios constitucionais tributários;
- Natureza jurídica da industrialização por encomenda;
- Limites ao poder sancionador do Fisco.
Questão para Concurso de Magistratura (Estilo FGV – Complexa)
Enunciado:
A empresa “Metalúrgica Minas Cortes Ltda.” realiza, sob encomenda, o corte de chapas metálicas fornecidas por outra indústria, que posteriormente as utiliza na fabricação de produtos finais destinados à venda. O município do local de instalação da metalúrgica lavrou auto de infração exigindo o pagamento de ISS sobre tais operações, bem como aplicou multa moratória de 50% sobre o montante devido. A questão foi submetida ao STF, que apreciou o tema sob o prisma da Lei Complementar nº 116/2003 e dos princípios constitucionais tributários.
Com base no entendimento do STF no julgamento do RE 882.461/MG (Tema 816 RG), assinale a alternativa correta:
Alternativas:
a) A incidência do ISS é legítima, pois qualquer prestação de serviço de natureza industrial, ainda que sob encomenda, configura fato gerador do tributo.
b) A multa de 50% é admissível, pois não há limite constitucional expresso para a fixação de penalidades tributárias.
c) É legítima a incidência do ISS apenas quando a industrialização por encomenda resultar na entrega do produto ao consumidor final.
d) A Corte reconheceu que não incide ISS na industrialização por encomenda destinada à comercialização ou nova industrialização, e que a multa moratória deve observar o teto de 20%, sob pena de confisco.
e) O STF entendeu que a fixação de limite para multas tributárias é matéria infraconstitucional e não comporta controle de constitucionalidade abstrata.
Gabarito:
d) A Corte reconheceu que não incide ISS na industrialização por encomenda destinada à comercialização ou nova industrialização, e que a multa moratória deve observar o teto de 20%, sob pena de confisco.
Nível da Questão:
Difícil – Exige domínio da jurisprudência constitucional tributária e análise crítica da legalidade de penalidades fiscais.
Comentário Detalhado por Alternativa:
- a) Incorreta: A LC nº 116/03, quando interpretada à luz da CF, exclui a incidência em etapas intermediárias do ciclo produtivo.
- b) Incorreta: O STF fixou que a multa deve ser limitada a 20% para não incorrer em efeito confiscatório.
- c) Incorreta: A incidência não se vincula ao destinatário final, mas à função da operação dentro da cadeia econômica.
- d) Correta: Reflete com exatidão o teor das teses fixadas no Tema 816 RG.
- e) Incorreta: O STF reconheceu que a limitação da multa decorre diretamente da Constituição (art. 150, IV, CF).
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO – ARE 1.499.584 AgR/PB
Ementa:
“DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. OBRIGAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CRECHE POR SHOPPING CENTER. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO JUDICIAL DE DEVERES. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA LIVRE INICIATIVA.”
Tema:
Discute-se a possibilidade de impor a shopping centers, via decisão judicial, a obrigação de disponibilizar local adequado para amamentação e creche para filhos de empregadas das lojas nele instaladas, com base no art. 389, §§ 1º e 2º da CLT. A controvérsia gira em torno da existência (ou não) de vínculo jurídico entre o condomínio do shopping e os empregados das lojas, bem como da possibilidade do Judiciário atuar como legislador positivo.
Tese Fixada:
“É inconstitucional a imposição, por decisão judicial, de obrigações trabalhistas a entes que não integram a relação de emprego, sem expressa previsão legal, especialmente em afronta aos princípios da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência.”
Decisão Final:
A Segunda Turma do STF, por maioria de votos, negou provimento ao agravo regimental, julgando improcedentes os pedidos da ação civil pública, sob o fundamento de que não se pode estender obrigações legais próprias do empregador ao shopping center, que não é parte da relação trabalhista. Vencido o Ministro Edson Fachin, que defendia interpretação ampliativa da norma para proteção dos direitos fundamentais à maternidade e à infânciaARE 1499584.
Tabela dos Votos:
Ministro(a) | Voto | Fundamento |
---|---|---|
Dias Toffoli (Relator) | Negou provimento ao agravo regimental | Shopping não pode ser compelido a cumprir obrigações trabalhistas alheias à sua relação contratual. |
André Mendonça | Acompanhou o relator | Não cabe ao Judiciário criar obrigação não prevista na lei. |
Nunes Marques | Acompanhou o relator | Inexistência de relação trabalhista e afronta à legalidade. |
Gilmar Mendes | Acompanhou o relator | Responsabilidade não pode ser presumida fora dos limites legais. |
Edson Fachin | Divergente (voto vencido) | Defendia a aplicação ampliativa do art. 389 da CLT com base nos princípios da dignidade humana, proteção à maternidade e função social da propriedadeARE 1499584. |
Fundamentos:
Doutrinários:
- Teoria da subordinação estrutural (crítica pela maioria);
- Princípio da legalidade administrativa;
- Limites da atuação judicial na criação de obrigações.
Jurisprudenciais:
- ADPF 501/SC – vedação ao Judiciário atuar como legislador positivo;
- Tema 725 – impossibilidade de extensão de obrigações trabalhistas sem base legal.
Constitucionais:
- Art. 1º, IV – livre iniciativa;
- Art. 5º, II – legalidade;
- Art. 170 – livre concorrência;
- Art. 227 – proteção à criança (invocado pela divergência).
Caso Concreto Simplificado:
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública para obrigar o Condomínio Partage Shopping Campina Grande (PB) a oferecer espaço para amamentação e creche, com base no art. 389, §§ 1º e 2º da CLT. O shopping, porém, não era empregador direto das trabalhadoras envolvidas. O STF entendeu que não se pode ampliar obrigações a quem não integra a relação jurídica-base da CLT, sob pena de violar os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da segurança jurídicaARE 1499584.
Aplicação Prática em Concursos:
Relevante para questões sobre:
- Limites da atuação judicial em matéria de direitos sociais;
- Aplicação do art. 389 da CLT;
- Responsabilidade solidária e contratual em relações complexas;
- Princípios da ordem econômica (livre iniciativa, livre concorrência).
Questão para Concurso de Magistratura (Estilo FGV – Complexa)
Enunciado:
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública visando impor ao shopping center “Partage Shopping”, em Campina Grande/PB, a obrigação de manter local apropriado para a amamentação e creche para os filhos das empregadas das lojas que funcionam no local, com base no art. 389, §§ 1º e 2º da CLT. Alegou-se que o condomínio exerce poder organizador sobre o ambiente e estrutura a atividade econômica dos lojistas, caracterizando-se uma subordinação estrutural. O STF foi provocado a se manifestar no ARE 1.499.584 AgR/PB.
Com base na jurisprudência da Corte, assinale a alternativa correta:
Alternativas:
a) O STF reconheceu a legalidade da imposição de obrigações sociais ao shopping, com base no princípio da função social da propriedade e na proteção integral da criança e da mulher trabalhadora.
b) A Corte entendeu que, sendo o shopping um ambiente coletivo e com estrutura comum, é legítimo que lhe sejam atribuídas obrigações sociais típicas do empregador, mesmo sem vínculo contratual.
c) O STF decidiu que a ausência de vínculo direto de emprego entre o shopping e os trabalhadores das lojas impede a imposição de obrigações previstas na CLT, sob pena de violação à legalidade e à livre iniciativa.
d) O Supremo assentou que a responsabilidade do shopping decorre de sua atuação como facilitador da atividade empresarial, razão pela qual deve responder solidariamente pelas obrigações sociais dos lojistas.
e) A jurisprudência do STF passou a reconhecer a subordinação reticular e estrutural como suficiente para atribuir responsabilidade trabalhista a entes que organizam cadeias produtivas.
Gabarito:
c) O STF decidiu que a ausência de vínculo direto de emprego entre o shopping e os trabalhadores das lojas impede a imposição de obrigações previstas na CLT, sob pena de violação à legalidade e à livre iniciativa.
Nível da Questão:
Alta complexidade – exige conhecimento de princípios constitucionais, leitura crítica do papel do Judiciário na criação de obrigações, e compreensão da relação entre direito do trabalho e direito constitucional.
Comentário Detalhado por Alternativa:
- a) Incorreta: Essa foi a posição do voto vencido (Edson Fachin), não a da tese fixada.
- b) Incorreta: A maioria entendeu que o fato de o ambiente ser coletivo não gera responsabilidade legal.
- c) Correta: Reflete a ratio decidendi do acórdão, com base nos princípios da legalidade e livre iniciativa.
- d) Incorreta: O STF rejeitou a ideia de responsabilidade solidária sem previsão legal.
- e) Incorreta: A tese da subordinação reticular não foi acolhida pela Corte.
Deixe um comentário