ADIn 2135 Questiona a EC Nº 19/1998

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135 foi ajuizada por partidos políticos para questionar a constitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 19/1998, que alterou o artigo 39 da Constituição Federal, eliminando a exigência do Regime Jurídico Único (RJU) para servidores públicos.

Estrutura do Documento: O acórdão da ADI 2135 está organizado da seguinte forma:

  1. Relatório: Apresentação dos fatos e fundamentos da ação pelo relator.
  2. Votos dos Ministros: Exposição dos argumentos e decisões individuais de cada ministro.
  3. Debates: Discussões ocorridas durante o julgamento.
  4. Ementa: Resumo oficial da decisão.
  5. Tese Fixada: Enunciado da interpretação dada pelo tribunal.
  6. Decisão Final: Resultado do julgamento e medidas determinadas.

Ementa: A ementa resume a decisão do STF sobre a constitucionalidade da EC 19/1998, destacando os fundamentos legais e constitucionais que embasaram o julgamento.

Tema: A ADI 2135 aborda a constitucionalidade da EC 19/1998, especificamente a alteração do artigo 39 da Constituição Federal, que eliminou a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único para servidores públicos.

Tese Fixada: O STF firmou a tese de que a EC 19/1998, ao suprimir a exigência do RJU, não violou o processo legislativo constitucional, sendo válida a alteração promovida.

Decisão Final: O Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da EC 19/1998, entendendo que não houve irregularidades no processo legislativo de sua aprovação.

Notícias STF

Tabela dos Votos:

MinistroVotoFundamentoDivergência ou Concordância
Ministra Cármen LúciaInconstitucionalAlegou violação ao processo legislativo constitucional.Divergente
Ministro Gilmar MendesConstitucionalEntendeu que não houve irregularidade no processo legislativo.Concordante
Ministro Nunes MarquesConstitucionalAcompanhou a divergência.Concordante
Ministro Flávio DinoConstitucionalAcompanhou a divergência.Concordante
Ministro Cristiano ZaninConstitucionalAcompanhou a divergência.Concordante
Ministro André MendonçaConstitucionalAcompanhou a divergência.Concordante
Ministro Alexandre de MoraesConstitucionalAcompanhou a divergência.Concordante
Ministro Dias ToffoliConstitucionalAcompanhou a divergência.Concordante
Ministro Edson FachinInconstitucionalAcompanhou a relatora.Divergente
Ministro Luiz FuxInconstitucionalAcompanhou a relatora.Divergente
Ministro Luís Roberto BarrosoConstitucionalAcompanhou a divergência.Concordante

Fundamentos:

  • Doutrinários: Análise sobre a necessidade de uniformidade no regime jurídico dos servidores públicos e os impactos da flexibilização promovida pela EC 19/1998.
  • Jurisprudenciais: Precedentes relacionados ao processo legislativo de emendas constitucionais e à interpretação do artigo 39 da Constituição Federal.
  • Legislativos: Artigos da Constituição Federal, especialmente o artigo 39, antes e após a alteração pela EC 19/1998, e dispositivos que tratam do processo legislativo de emendas constitucionais.

ADI 2135 – Explicação Detalhada e Simplificada

A ADI 2135 é uma ação que questionou uma mudança na Constituição do Brasil feita pela Emenda Constitucional 19, de 1998. Essa mudança alterou as regras sobre como os servidores públicos (quem trabalha para o governo) podem ser contratados e pagos.

Imagine que antes dessa mudança todos os servidores públicos, como professores, médicos e policiais, seguiam um conjunto único de regras, chamado Regime Jurídico Único (RJU). Isso significava que todo mundo tinha as mesmas condições de trabalho, salários e direitos. A emenda de 1998 disse que não era mais obrigatório que o governo seguisse essas regras únicas. Isso permitiria, por exemplo, que alguns servidores fossem contratados com regras diferentes, como contratos temporários ou condições específicas para cada caso.

Qual foi a briga na Justiça?

Alguns partidos políticos e grupos disseram:

  1. “Essa mudança não foi feita da maneira certa!”
    Eles alegaram que, para mudar a Constituição, as regras são muito rígidas, e a forma como a Emenda foi aprovada desrespeitou essas regras.
  2. “Isso é ruim para os trabalhadores!”
    A preocupação era que permitir regras diferentes pudesse prejudicar os servidores públicos, criando desigualdade ou até retirando direitos importantes.
  3. “Essa mudança poderia enfraquecer o serviço público.”
    Sem regras únicas, temiam que algumas áreas importantes, como saúde e educação, sofressem com menos estabilidade ou pior qualidade nos serviços.

O que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu?

O STF, que é como o “juiz mais alto” do Brasil, analisou essa briga. Eles decidiram que a mudança na Constituição foi feita de forma correta e não violou as regras do processo legislativo. Isso significa que:

  • A Emenda Constitucional 19 é válida.
  • O governo pode criar regras diferentes para contratar servidores públicos, se quiser.

Como o STF chegou a essa decisão?

Os ministros (que são os “juízes” do STF) analisaram:

  1. Se o processo seguiu as regras da Constituição: Eles entenderam que a mudança foi aprovada pelo Congresso (deputados e senadores) corretamente.
  2. Se a mudança era justa e legal: A maioria dos ministros achou que permitir regras diferentes para os servidores não prejudicaria necessariamente os direitos deles.

Resultado

  • O STF manteve a validade da Emenda Constitucional 19.
  • O governo não é mais obrigado a seguir o Regime Jurídico Único para todos os servidores.

Leitura acessível

Imagine que todo servidor público, como professores e médicos, jogavam futebol com o mesmo uniforme (o Regime Jurídico Único). Em 1998, mudaram a regra para dizer: “Agora, cada um pode jogar com um uniforme diferente, se for necessário.” Algumas pessoas disseram que isso era errado porque o uniforme igual era mais justo para todo mundo. Mas o STF decidiu que mudar o uniforme não era contra as regras e que o governo podia escolher roupas diferentes para diferentes jogadores, desde que todos continuassem no mesmo time.

Assim, o STF disse: “Essa mudança está certa e foi feita do jeito certo.” Agora, o governo pode contratar servidores com diferentes condições, se achar que isso é melhor.

Tags: